Alteração de Carga Horária



O que é esse serviço e para que serve?

Com base na Lei Municipal n.º 3326/91, de 04/06/1991, capítulo I – do regime de trabalho, artigos 55º e Lei Municipal 4696/03, de 22/09/2003, e Lei Municipal 4745/2004, artigos 25, 26 e 27 em que é facultada a redução ou acréscimo da jornada de trabalho mediante acordo, e que implica necessariamente no ajuste dos vencimentos. 

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Memorando com autorização da chefia imediata e secretário da pasta.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 60 dias

Como posso solicitar o serviço?

Através das demandas disponível no Portal do Servidor.

Como o serviço é realizado?

Após a autorização é realizado processo, portaria e lançamento no sistema.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

É possível acompanhar os trâmites através do Portal do Servidor.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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