Com base na Lei Municipal n.º 3326/91, de 04/06/1991, capítulo I – do regime de trabalho, artigos 55º e Lei Municipal 4696/03, de 22/09/2003, e Lei Municipal 4745/2004, artigos 25, 26 e 27 em que é facultada a redução ou acréscimo da jornada de trabalho mediante acordo, e que implica necessariamente no ajuste dos vencimentos.
Memorando com autorização da chefia imediata e secretário da pasta.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 60 dias
Através das demandas disponível no Portal do Servidor.
Após a autorização é realizado processo, portaria e lançamento no sistema.
É possível acompanhar os trâmites através do Portal do Servidor.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria