Conforme o artigo 144 da Lei Municipal 3326/91, por quinquênio de serviço ininterruptos, o servidor terá direito a concessão de três meses de licença-prêmio, desde que preenchido os requisitos e, é possível converter esse tempo em adicionais por tempo de serviço.
Antes da averbação é necessário o servidor ter solicitado o levantamento de licença prêmio.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 90 dias
Este serviço deve ser solicitado no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através do banner “Portal do Servidor”. Após acessar o portal, clicar em Serviços > Abrir Demanda > Selecione o serviço. Selecionar o serviço desejado, preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e clicar em “Abrir Ticket”.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos - Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SMGP).
Telefone: (55) 3174-1531
Constatado que o servidor possui saldo de licença prêmio, é informado o benefício que adiantar/adquirir caso averbe. A data da concessão é após a manifestação do servidor realizada através do ticket. Após a manifestação positiva é realizado o processo, encaminhado para portaria e lançado no sistema. Caso o servidor adquira benefícios imediatos é realizado outro processo com o benefício adquirido e encaminhado para portaria.
Através do portal do servidor, consultando a demanda.
Telefone: (55) 3174-1531
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria