Averbação de Licença Prêmio



O que é esse serviço e para que serve?

Conforme o artigo 144 da Lei Municipal 3326/91, por quinquênio de serviço ininterruptos, o servidor terá direito a concessão de três meses de licença-prêmio, desde que preenchido os requisitos e, é possível converter esse tempo em adicionais por tempo de serviço.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Antes da averbação é necessário o servidor ter solicitado o levantamento de licença prêmio.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 90 dias

Como posso solicitar o serviço?

Através do Portal do Servidor (Demandas).

Como o serviço é realizado?

Constatado que o servidor possui saldo de licença prêmio, é informado o benefício que adiantar/adquirir caso averbe. A data da concessão é após a manifestação do servidor realizada através do ticket. Após a manifestação positiva é realizado o processo, encaminhado para portaria e lançado no sistema. Caso o servidor adquira benefícios imediatos é realizado outro processo com o benefício adquirido e encaminhado para portaria.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através do Portal do Servidor (Demandas).

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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