Conforme o artigo 144 da Lei Municipal 3326/91, por quinquênio de serviço ininterruptos, o servidor terá direito a concessão de três meses de licença-prêmio, desde que preenchido os requisitos e, é possível converter esse tempo em adicionais por tempo de serviço.
Antes da averbação é necessário o servidor ter solicitado o levantamento de licença prêmio.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 90 dias
Através do Portal do Servidor (Demandas).
Constatado que o servidor possui saldo de licença prêmio, é informado o benefício que adiantar/adquirir caso averbe. A data da concessão é após a manifestação do servidor realizada através do ticket. Após a manifestação positiva é realizado o processo, encaminhado para portaria e lançado no sistema. Caso o servidor adquira benefícios imediatos é realizado outro processo com o benefício adquirido e encaminhado para portaria.
Através do Portal do Servidor (Demandas).
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria