A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II). A Constituição Federal ressalva apenas a nomeação para cargo em comissão (art. 37, II e V) e a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX). As contratações temporárias no serviço público só serão autorizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX.
As Secretarias de Município deverão encaminhar a solicitação de Contrato Emergencial através de memorando, esclarecendo os motivos e o preenchimento dos requisitos necessários para a referida contratação.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 30 dias
Este serviço deve ser realizado através do Demandas, no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SAGP).
Telefone: (55) 3174-1531
A Secretaria de Município encaminhará sua solicitação através do Demandas, sendo que a Superintendência de Recursos Humanos junto ao Gabinete analisará a viabilidade do requerimento.
Através do Demandas.
Telefone: (55) 3174-1531
A Secretaria de Município poderá entrar em contato com a Superintendência de Recursos Humanos.
Telefone: (55) 3174-1531
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria