Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em exame médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Lei municipal nº 3326/1991, art. 117 e seguintes.
Conforme Instrução Normativa nº 01, de 31 de agosto de 2021 – Todos os atestados médicos com mais de 3 dias precisam ser homologados na Medicina do Trabalho em até 5 dias úteis após a data de emissão do atestado.
Atestados com mais de 15 dias, serão encaminhados à Perícia Médica.
- Atestado contendo o nome do paciente, CID e período com data de início e fim do afastamento;
- Cópia do RG;
- Cópia do Comprovante de endereço;
Tempo de espera: 15 dias
Tempo do atendimento: 15 dias
Agendando no CAISS, via telefone ou WhatssApp (55) 99167-8524
O servidor deverá agendar no CAISS a perícia médica, trazer os documentos.
O servidor recebe a marcação de acompanhamento no dia da consulta. Será acompanhado pelo Médico Perito até a alta.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria