O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme artigo 131 da Lei Municipal 3326/1991.
Solicitação por escrito do servidor.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 30 dias
Este serviço deve ser solicitado no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através do banner “Portal do Servidor”. Após acessar o portal, clicar em Serviços > Abrir Demanda > Selecione o serviço. Selecionar o serviço desejado, preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e clicar em “Abrir Ticket”.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos - Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SMGP).
Telefone: (55) 3174-1531
É feita a análise do pedido e encaminhado para elaboração de portaria e posterior lançamento no sistema.
Através do portal do servidor, consultando a demanda.
Telefone: (55) 3174-1531
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria