Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante, por cento vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Lei municipal nº 3326/1991, art. 126 e seguintes.
- Atestado contendo o nome do paciente, CID, tipo de parto e data de nascimento;
- Certidão de nascimento;
- Cópia do RG da servidora;
- Cópia do Comprovante de endereço;
Tempo de espera: 15 dias
Tempo do atendimento: 15 dias
Agendando no CAISS, via telefone ou WhatssApp (55) 99167-8524
O servidor (ou cônjuge) deverá agendar com o CAISS a perícia médica, trazer os documentos.
A servidora recebe a marcação de acompanhamento no dia da consulta.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria