Tem por objetivo desenvolver ações de vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano, que garantam à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, para a promoção da saúde, além de:
• Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano;
• Avaliar e gerenciar o risco à saúde a as condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água;
• Monitorar, sistematicamente, a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente;
• Informar a população sobre a qualidade da água e de possíveis riscos para a saúde;
• Apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e mobilização social;
• Sistematizar as informações de cadastro, controle e vigilância;
• Propiciar a prática da vigilância da qualidade da água para consumo humano pelo gestor municipal, de forma sistematizada, possibilitando a promoção da análise das diversas formas de
abastecimento de água;
• Possibilitar a avaliação conjunta das informações de vigilância ambiental, com vigilância epidemiológica, de forma a identificar as situações de risco, com o propósito de auxiliar as tomadas de decisões sobre ações preventivas e corretivas;
a) Para a emissão da autorização para o fornecimento de água tratada, conforme Portaria de Consolidação GM/MS no 05, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, alterado pela Portaria GM/MS no 888, de 4 de maio de 2021 – Art. 15;
“Art. 15: O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva:
II - comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental (Licenciamento Ambiental da Empresa) e de recursos hídricos (Portaria de outorga – DRHS do poço);
III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água, previstos neste Anexo; e,
IV – plano de amostragem.
b) Denúncia via ouvidoria municipal pelo telefone 156 ou site da Prefeitura Municipal;
c) Solicitações e reclamações da qualidade da água deverá ser efetuado via e-mail: visa.vigiagua@santamaria.rs.gov.br
a) Através de denúncia via ouvidoria municipal pelo telefone 156 ou https://www.santamaria.rs.gov.br/secao/ouvidoria
b) Via e-mail: visa.vigiagua@santamaria.rs.gov.br
c) Em casos de autuação (notificação ou auto de infração) a documentação poderá ser entregue presencial – com agendamento, ou via e-mail:visa.vigiagua@santamaria.rs.gov.br
Obs.: Não serão realizadas coletas de amostras para fins de outorga ou emissão de alvarás sanitários. Os padrões analisados são para verificar a potabilidade da água, conforme descritos na Portaria de Consolidação GM/MS no 05, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, alterado pela Portaria GM/MS no 888, de 4 de maio de 2021.
Visita técnica in loco e coleta de material, quando necessário.
Os serviços poderão ser consultados via e-mail: visa.vigiagua@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone: 55- 3174-1581 – opção 3
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria