Setor de Epidemiologia



O que é esse serviço e para que serve?

A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Reconhece as principais doenças de notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas.
A Vigilância epidemiológica do município de Santa Maria é responsável pela prestação dos seguintes serviços: emissão de translado de restos mortais (óbitos ocorridos a 3 anos ou mais); retirada de declarações de óbito por serviço de saúde e profissionais médicos; retirada de Declaração de nascido vivo por serviços de saúde; Entrega de Fichas de Notificação de doenças de notificação compulsória( Portaria no 264 de 17/02/2020 – Lista de Doenças de Notificação Compulsória).

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Para emissão de translado de restos mortais:  Cópia do RG e CPF do responsável pelo translado e Cópia da Certidão de Óbito

Para retirada de declarações de óbito: a)Serviços de saúde: a declaração somente será entregue à pessoa identificada com crachá dos serviços de saúde públicos ou privados.
b)Profissionais médicos: A declaração somente será entregue ao profissional devidamente identificado com CRM e RG ou pessoa autorizada por Termo de Autorização (fornecido pelo setor de Epidemiologia) e RG do autorizado.

Para retirada de declaração de nascido vivo por serviços de saúde: A declaração será entregue somente à pessoa devidamente identificada com crachá dos serviços públicos
ou privados.

Para entrega de fichas de notificação de doenças de notificação compulsória: as fichas de notificação compulsória serão entregues por pessoa devidamente identificada com crachá dos serviços de saúde públicos ou privados e profissionais de saúde.

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 10 minutos

Como posso solicitar o serviço?

Presencial, sem necessidade de agendamento das 7:30 às 13:00hs - R. Ângelo Uglione, 1534 - Centro

As dúvidas ou informações referentes ao setor de epidemiologia poderão ser sanadas pelo e-mail epidemio@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone 3174-1581 – opção 8

Como o serviço é realizado?

Presencial, sem necessidade de agendamento das 7:30 às 13:00hs - R. Ângelo Uglione, 1534 - Centro

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

As dúvidas ou informações referentes ao setor de epidemiologia poderão ser sanadas pelo e-mail epidemio @santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone: (55)3174-1581 – opção 8

 

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

Esta informação foi útil para você?

- voltar -