Responsável pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos relacionados aos estabelecimentos de saúde ou de interesse da Saúde, conforme previsto no Decreto Executivo Municipal 148/2022, quais sejam:
• ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA (COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS PRIVADOS):
• ATIVIDADES DE ESTÉTICA (REALIZADAS POR PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE;
• ATIVIDADES DE ENFERMAGEM, MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E VETERINÁRIAS;
• CLÍNICAS E RESIDENCIAS GERIÁTRICAS;
• COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E/OU CORRELATOS;
• COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS;
• ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA);
• ESTABELECIMENTO DE PERMANÊNCIA DIURNA DE PESSOA IDOSA;
• FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL;
• FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS;
• FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS) COM ÁREA SUPERIOR A 200M2;
• HOSPITAL VETERINÁRIO;
• INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS;
• LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA;
• LABORATÓRIO CLÍNICO (ANÁLISES CLÍNICAS);
• LAVANDERIA QUE PROCESSE ROUPAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
• POSTO DE COLETA LABORATORIAL (HUMANO);
• POSTO DE COLETA LABORATORIAL (VETERINÁRIO);
• RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PRIVADO;
• SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E DE REMOÇÃO DE PACIENTES - BASE DA AMBULÂNCIA;
• SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E VACINAÇÃO HUMANA;
• SUPERMERCADO/HIPERMERCADO, COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 500,00M2;
• OUTRAS ATIVIDADES DE RELEVANTE INTERESSE À SAÚDE.
Toda a documentação necessária para apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal no 126 de 14 de outubro de 2022.
Esta documentação deverá ser encaminhada pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através do link: https://www.santamaria.rs.gov.br/servicos-online
• Rolar a página até "Serviços de saúde" e entrar em " Apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação".
• Fazer um cadastro e anexar todos os documentos previstos no checklist.
• Automaticamente será emitido um nº de protocolo e ticket, para acompanhamento e envio de taxas e outros documentos que se fizerem necessários.
OBS: Todos os andamentos do processo, desde seu encaminhamento inicial, até a finalização do processo (anexar documentação, taxas, relatórios de análise e emissão de certificado) serão realizados on-line, pelo no do ticket aberto, quando processo foi protocolado.
O acompanhamento do serviço solicitado poderá ser realizado através do site https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login.
As dúvidas ou pedidos de informação relacionadas ao projeto encaminhado deverão ser encaminhadas via e-mail visa.engenharia@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone: 55-3174-1581, opção 7, das 7:30hs às 13:00hs
O setor de engenharia e arquitetura da VISA Municipal recebe a documentação, emite a taxa de análise e encaminha a taxa ao contribuinte, pelo sistema de demandas, para pagamento.
Somente depois de recebido o comprovante de pagamento da taxa, o projeto será analisado.
Analisado o projeto arquitetônico e caso, haja necessidade, o setor elabora relatório de análise solicitando alterações/adequações à legislação e envia ao contribuinte.
Após recebimento das alterações/adequações do projeto, estando de acordo com a legislação, o projeto será aprovado.
Depois de aprovado o projeto arquitetônico, o certificado de aprovação será encaminhado ao responsável técnico, responsável legal ou proprietário da empresa e o processo será finalizado.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura em Consulta Protocolo, ou diretamente no sistema, com o número do protocolo ou ticket, clicando na área do usuário.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria