Responsável pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos relacionados aos estabelecimentos de saúde ou de interesse da Saúde, conforme previsto no Decreto Executivo Municipal 018/2012, quais sejam:
• Cozinha Industrial (cujas refeições sejam comercializadas para empresas e público em geral);
• Supermercado (com área total superior a 500,00 m²);
• Restaurante, pizzaria, pastelaria, churrascaria e assemelhados (com área total superior a 200,00 m²);
• Panificação (com área total superior a 100,00 m²);
• Indústria de alimentos (com área total superior a 200,00 m²);
• Estabelecimentos de educação infantil;
• Hotel, motel;
• Distribuidora de medicamentos e /ou de correlatos;
• Farmácia com laboratório de manipulação;
• Indústria de cosméticos;
• Instituição de longa permanência para idosos;
• Clínicas de fisioterapia, médica, odontológica e veterinária (pessoa jurídica);
• Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, citologia e posto de coleta;
• Lavanderia (que processe roupas provenientes de serviços de saúde);
• Outras atividades de relevante interesse à saúde. (Em virtude de alterações nas legislações sanitárias, poderão ser exigidos projetos arquitetônicos para outras atividades, além das citadas acima).
Toda a documentação necessária para apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 2 de fevereiro de 2021.
As dúvidas, pedidos de informação relacionadas ao projeto encaminhado deverão ser encaminhadas via e-mail engenhariavisasm@yahoo.com.br
ou pelo telefone: (55) 3174-1581, das 8h às 13h
Após o recebimento da documentação prevista no check list, do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 2 de fevereiro de 2021, o setor:
1. Protocola a documentação recebida, emite a taxa de análise e encaminha a taxa ao contribuinte, via e-mail, para pagamento;
OBS: O contribuinte recolhe a taxa recebida e envia comprovante de pagamento ao setor, para o e-mail: engenhariavisasm@yahoo.com.br
2. Encaminha número de protocolo ao contribuinte para que este acompanhe o andamento do processo;
3. Analisa o projeto arquitetônico e caso haja necessidade elabora relatório de análise solicitando alterações/adequações à legislação e envia por e-mail ao contribuinte;
4. Após recebimento das alterações/adequações do projeto, estando de acordo com a legislação, o projeto será aprovado;
5. Depois de aprovado o projeto arquitetônico, o certificado de aprovação será encaminhado ao responsável técnico, responsável legal ou proprietário da empresa, através de e-mail.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura, no link https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria