Responsável pela fiscalização e licenciamento dos seguintes estabelecimentos:
• ATIVIDADES DE ESTÉTICA CUJO RESPONSÁVEL TÉCNICO SEJA PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE
• CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS, DE ODONTOLOGIA, VETERINÁRIOS;
• HOSPITAL VETERINÁRIO
• LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA;
• LABORATÓRIOS CLÍNICOS E POSTOS DE COLETA;
• LABORATÓRIOS VETERINÁRIOS E POSTOS DE COLETA;
• AMBULÂNCIAS DE TRANSPORTE TIPO A E TIPO B;
• INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)
• SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE);
Toda a documentação necessária para licenciamento sanitário está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal no 126, de 14 de outubro de 2022.
Rolar a página até "Serviços de saúde" clicar no serviço desejado.
Fazer um cadastro e anexar todos os documentos previstos no checklist.
Automaticamente será emitido um no de protocolo e ticket, para acompanhamento e envio de taxas e outros documentos que se fizerem necessários.
As dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo telefone: 55-3174 – 1581 – opção 5 (Vigilância Sanitária) e opção 3 (Coordenadoria de Fiscalização de serviços de Interesse à Saúde), das 7h30 às 13h
OBS: Todos os andamentos do processo, desde seu encaminhamento inicial, até a finalização do processo (anexar documentação, taxas, relatórios de inspeção e emissão de licença) serão realizados on-line, pelo no do ticket aberto, quando processo foi protocolado.
O acompanhamento do serviço solicitado poderá ser realizado através do site
https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login.
As dúvidas ou informações poderão ser sanadas através do e-mail:
visa.servicodesaude@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone: 55-3174-1581- opção 5(Vigilância Sanitária) opção 3 (Coordenadoria de Serviços de Interesse à Saúde), das 7h30 às 13h
Após o recebimento da documentação prevista no (checklist), do Decreto Executivo Municipal no 126 de 14 de outubro de 2022, o setor:
Recebe a documentação apresentada e, estando a mesma completa, emite a taxa de atos sanitários e envia, para pagamento.
Depois da taxa recolhida, cadastra o estabelecimento/atividade e encaminha a documentação para a análise técnica;
Realiza a inspeção do estabelecimento/atividade;
Atendidos os pré-requisitos previstos na legislação, expede a respectiva Licença Sanitária e envia ao contribuinte.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura em “Consulta Protocolo”, ou diretamente no sistema, com o número do protocolo ou ticket, clicando na “área do usuário”.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria