Para cadastro de profissionais: O profissional prescritor deverá comparecer à Superintendência de Vigilância em Saúde, para realizar seu cadastro, devendo trazer cópia dos seguintes documentos:
• Documento de Identidade (RG e CPF)
• Comprovante de residência
• Carteira profissional no respectivo Conselho Regional
• Alvará sanitário vigente ou protocolo de solicitação emitido pela SVS
OBS: O profissional deverá ter em mãos seu carimbo.
OBS 2: O profissional que já está cadastrado não necessita fazer novo cadastro.
Para cadastro de estabelecimentos de saúde: O profissional responsável técnico ou diretor clínico pelo estabelecimento de saúde deverá apresentar a ficha cadastral e trazer cópia dos seguintes documentos:
• Documento de Identidade (RG e CPF)
• Comprovante de residência
• Carteira profissional no respectivo Conselho Regional
• Documento (ata, portaria ou nomeação) que comprove ou indique o Responsável Técnico do estabelecimento
• Alvará sanitário vigente ou protocolo de solicitação emitido pela SVS
• Relação do corpo clínico ou dos profissionais de saúde prescritores pertencentes à instituição, assinada pelo Responsável técnico ou Diretor clínico contendo, no mínimo, o nome completo do prescritos, número de inscrição no Conselho Profissional e especialidade.
Por agendamento, através do telefone: (55) 3174-1581
Fornecimento de notificações de receita B, B2 e A, a depender da solicitação do profissional prescritor.
Telefone: (55) 3174-1581
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria