Autorização de Poda em Área Privada Online



Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

1 - A poda de galhos junto ou próximo à rede de distribuição de energia elétrica deverá ser executada pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A;

2 - Somente o podador em sistema elétrico de potência deverá ser designado para trabalhos próximos a redes elétricas, conforme estabelecido na NR10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE);

2.1 - Deverá efetuar o isolamento da área ao entorno com margem de segurança a circulação de pessoas;

2.2 - Em caso de avanço do isolamento em áreas de circulação de veículos (ruas, avenidas e estacionamentos), deverá prever um corredor de passagem de pedestres;

3 - É PROIBIDA a realização de poda drástica, que é aquela que remove mais que 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto;

4 - Após a poda, caso seja necessário o transporte da(s) tora(s), do(s) galho(s) ou lenha originada deste corte ou poda, é necessário que esta madeira esteja acompanhada do Documento de Origem Florestal (DOF), da origem ao destino;

5 - As motosserras a serem utilizadas na poda deverão estar devidamente regularizadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

6 - O material lenhoso resultante das podas não poderá ser queimado no local e deverá ser disposto de forma a prevenir qualquer foco de incêndio;

7 - O material lenhoso resultante das podas não poderá obstruir total ou parcialmente qualquer recurso hídrico;

8 - Deverá ser observado o destino da galharia, sendo de responsabilidade do requerente a correta destinação da mesma para locais devidamente licenciados para seu recebimento;

9 - Autoriza o uso não comercial da madeira obtida na propriedade do requerente, obtida na poda;

10 - Qualquer manejo deverá ser efetuado com equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;

11 - Deverá ser suspensa a poda da(s) árvore(s) onde porventura seja constatada alguma forma de nidificação, até o término do período de incubação desta(s) ave(s);

12 - Deverá ser suspensa a supressão ou poda da(s) árvore(s) onde porventura seja constatada a presença de colmeias de abelhas nativas (meliponíneos) ou exóticas. Tal fato deverá ser comunicado a Secretaria de Município de Meio Ambiente - SMA;

13 - Esta Autorização de Poda deverá estar disponível no local do manejo florestal para fins de fiscalização;

14 - As condições e restrições anteriormente elencadas deverão ser respeitadas, visto que o seu descumprimento poderá implicar sanções constantes na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos crimes ambientais) e Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008;

15 - O (a) requerente declarou nos autos do processo:

15.1 - DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do Art. 299 do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c o Art. 69-A da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); e infração administrativa ambiental prevista nos artigos 2º, 70 e 71 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, c/c com o inciso II do Art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

15.2 - DECLARO na condição de PROPRIETÁRIO(A) e/ou REPRESENTANTE LEGAL DA PROPRIEDADE, que a(s) área(s) / propriedade(s), objeto da análise de poda de árvore(s) isolada(s) NÃO ESTÁ (ão) sob efeito de embargos, interdições, e/ou outros impedimentos judiciais e administrativos perante os órgãos competentes, ambientais ou não, e que NÃO ESTÁ em Área de Preservação Permanente (APP), tampouco áreas públicas de qualquer natureza.

Como posso solicitar o serviço?

Para realizar essa solicitação, é necessário acessar a “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clicar em “Cidadão”, selecionar a opção “Autorização de Poda em Área Privada”, preencher o formulário e “Enviar Solicitação”. Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique em “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.

O serviço pode ser solicitado, abaixo, através do Solicite Online.

Solicite Online

Como o serviço é realizado?

Por ser autodeclaratório, a emissão da licença que autorizará a poda é emitida instantaneamente.

Tipo(s) de poda autorizada(s), conforme a Norma Brasileira ABNT NBR 16246 – 1 (Manejo de Árvores, Arbustos e outras Plantas Lenhosas):

- Poda de limpeza: poda seletiva para remover galhos mortos, doentes ou quebrados;

- Desrama ou raleamento: poda seletiva para reduzir a densidade de galhos vivos e que deverá resultar em uma distribuição equilibrada de ramos em galhos individuais, não comprometendo a estrutura da árvore;

- Elevação da copa: poda seletiva para fornecer espaços verticais;

- Poda de redução: poda seletiva para reduzir a altura e/ou a largura da copa e, por consequência, a área e o volume da copa, sempre obedecendo à arquitetura típica da espécie, buscando uma distribuição equilibrada de ramos;

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Não há andamento a ser acompanhado, visto que a licença é emitida já ao final da solicitação.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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