1) Requerimento de Alvará para Licenciamento de Serviços Florestais (ALSF) em área particular – cujo download pode ser feito aqui.
2) Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;
3) Cópia da matrícula do imóvel, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (90 dias);
4) Registro fotográfico do exemplar arbóreo a ser podado e/ou suprimido;
5) Autorização por escrito do proprietário do imóvel, no caso de o imóvel ser alugado;
6) No caso de Condomínios:
I - Documento atestando a nomeação do síndico e a manifestação dos condôminos quanto à solicitação;
II - Autorização da SERU (Licença Simples), no caso de a obra a ser executada tratar-se de um muro;
III - Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, com ART, comprovando a necessidade da supressão e/ou poda da vegetação arbórea; *Ficam isentos da apresentação de Laudo Técnico as áreas residenciais com menos de 5 indivíduos arbóreos;
IV - Anuência do Órgão Ambiental Estadual, quando for o caso (Área de aplicação da Lei n. 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências);
a) o Laudo Técnico deverá contemplar os seguintes itens:
Identificação e endereço do requerente;
identificação e endereço do responsável técnico;
localização da intervenção (endereço e coordenadas geográficas);
justificativa da intervenção proposta;
dados dendrológicos (nome popular, nome científico, DAP, altura, volume);
relatório fotográfico da vegetação a ser manejada;
imagem aérea, com centro no local da intervenção;
cálculo da Reposição Florestal Obrigatória, bem como a forma de realização da mesma.
V - Para novas obras apresentar os Limites do terreno e da infraestrutura proposta em Kml ou Kmz. Obs.: não será efetivado o protocolo quando faltar algum dos documentos anteriormente listados.
Tempo do atendimento: 1 imediato
O serviço pode ser solicitado pela “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão”, selecione a opção “Autorização - Árvores Mortas e Tombadas”. Após isso, serão requisitados os dados de identificação do contribuinte, junto com os dados de endereço do local onde está sendo sinalizado o manejo da árvore. Devem também ser descritos o nome popular da árvore, a quantidade da mesma e a justificativa da solicitação. Assim como também é necessário o envio dos documentos solicitados. É importante se atentar às Condições e restrições a serem observadas. Por fim, clique em “Enviar Solicitação”. Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.
O serviço pode ser solicitado, abaixo, através do Solicite Online.
Após o contribuinte realizar a abertura do processo, os servidores da Secretaria de Município de Meio Ambiente realizarão a conferência da documentação. Caso estiver incompleta, sinalizarão qual documentação faltou; caso estiver completa, o processo será aceito e, em seguida, a taxa de protocolo será gerada (o valor varia de acordo com a solicitação) e enviada ao e-mail cadastrado no processo. Lembrando que poda e supressão em área pública são licenciamentos que não possuem custo. O processo será distribuído para análise após o pagamento da taxa. A análise, por sua vez, será realizada por um dos técnicos responsáveis em um prazo de seis (6) meses, respaldo fornecido pela Resolução CONAMA 237, podendo o prazo ser menor, dependendo da complexidade do processo. Após análise pelo setor técnico, vem a etapa de revisão pelo Superintendente de Licenciamento e Controle Ambiental e assinatura e expedição pelo Secretário de Meio Ambiente. Após todas as etapas concluídas, a licença estará disponível aqui.
O processo pode ser acompanhado através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga).
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria