O Recálculo do ISS sobre Habite-se é a oportunidade do contribuinte apresentar documentação capaz de promover o abatimento da base de cálculo do ISSQN devido pelo proprietário da obra de construção civil (responsável solidário).
Quando deve ser solicitada?
O Recálculo pode ser solicitado após o contribuinte ter sido comunicado, pelo Setor de Análise e Aprovação de Projetos (SAAP), acerca do lançamento do ISSQN e da Taxa de Habite-se.
O proprietário da obra deverá apresentar a guia para recolhimento original e a documentação fiscal referente à prestação de serviços.
A documentação fiscal será constituída por:
O proprietário poderá utilizar os valores pagos a título de salários e encargos sociais, com empregados devidamente registrados, apresentando documentação fiscal comprobatória:
Os documentos apresentados devem fazer referência à obra objeto do habite-se (informar: CNO/CEI; local da obra; tipo de serviço prestado, se for o caso).
Tempo de espera: 15 minutos
Tempo do atendimento: 7 dias
A solicitação deverá ser formalizada apresentando os documentos necessários para análise no Plantão Fiscal da Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização Tributária (CAFT), Guichê 20 – ISS.
A documentação apresentada será analisada e, havendo procedência, será realizado o abatimento do ISS com emissão de nova guia para recolhimento.
Quando as deduções relativas ao ISS não alcançarem o montante do imposto estimado conforme o artigo 1° do Decreto 08/2007, o proprietário da obra será responsável pelo recolhimento da diferença.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo e-mail da CAFT (issqn@santamaria.rs.gov.br) ou pelo telefone (55) 3174-1502.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria