Autorização para ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário para recreação ou para manifestações artísticas.
A solicitação para a instalação e manutenção de parklet por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser preenchida conforme o Requerimento Padrão e será protocolado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo com os seguintes elementos:
I - tratando-se de pessoa física:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) cópia de comprovante de residência.
II - tratando-se de pessoa jurídica:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante da empresa, associação ou instituição;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante da empresa, associação ou instituição;
c) cópia de comprovante de endereço da empresa, associação ou instituição;
d) cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
e) cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
III - Projeto de Instalação que apresente os seguintes elementos:
plantas iniciais e fotografias atualizadas do local de instalação, planta baixa e cortes longitudinal e transversal do parklet, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, largura do passeio público existente, a inclinação transversal e longitudinal do passeio, bem como, todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio a uma distância de 20 m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto;
descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados, conforme previsto no art. 2º deste Decreto Executivo;
descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previstos neste Decreto Executivo e na legislação aplicável;
cópia do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do arquiteto e urbanista responsável pelo projeto do parklet;
cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução do parklet.
Através dos seguintes emails: smd@santamaria.rs.gov.br ou protocolosmdeti@gmail.com
Apresentando os documentos previstos no Decreto Executivo Nº 59, de 2 de maio de 2019
Através de consulta de protocolo online no site da Prefeitura com o nº do processo e o código identificador.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria