Parklet



O que é esse serviço e para que serve?

Autorização para ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário para recreação ou para manifestações artísticas.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

A solicitação para a instalação e manutenção de parklet por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser preenchida conforme o Requerimento Padrão e será protocolado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo com os seguintes elementos:

I - tratando-se de pessoa física: 

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) cópia de comprovante de residência.


 

II - tratando-se de pessoa jurídica: 

a) cópia da Carteira de Identidade do representante da empresa, associação ou instituição;

b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante da empresa, associação ou instituição;

c) cópia de comprovante de endereço da empresa, associação ou instituição;

d) cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

e) cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.


 

III - Projeto de Instalação que apresente os seguintes elementos:

plantas iniciais e fotografias atualizadas do local de instalação, planta baixa e cortes longitudinal e transversal do parklet, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, largura do passeio público existente, a inclinação transversal e longitudinal do passeio, bem como, todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio a uma distância de 20 m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto; 

descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados, conforme previsto no art. 2º deste Decreto Executivo;

descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previstos neste Decreto Executivo e na legislação aplicável;

cópia do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do arquiteto e urbanista responsável pelo projeto do parklet;

cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução do parklet.

Como posso solicitar o serviço?

Através dos seguintes emails: smd@santamaria.rs.gov.br ou protocolosmdeti@gmail.com

Como o serviço é realizado?

Apresentando os documentos previstos no Decreto Executivo Nº 59, de 2 de maio de 2019

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através de consulta de protocolo online no site da Prefeitura com o nº do processo e o código identificador.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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