Cadastramento para Bancas no Shopping Independência



O que é esse serviço e para que serve?

Ocupação de bancas vacantes no Shopping Independência por intermédio de cadastramento presencial, mediante apresentação de documentos previstos em Edital próprio e preenchimento de requisitos previstos em Decreto. 

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O Serviço ocorre com periodicidade de 24 (vinte e quatro) meses, com a publicação de Edital de Chamamento Público, onde os interessados comparecem presencialmente no Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo munido de documentação discriminada em Edital. 

Após, é realizada conferência de documentação e são selecionados para ocupação das bancas todos aqueles comerciantes que estão de acordo com os requisitos previstos nos Decretos correspondentes e publicado edital de Homologação de Cadastro, com prazo para recurso daqueles que foram excluídos. 

Por fim, é publicado Edital Definitivo de Homologação com chamamento público para realização de Sorteio Público e, aqueles que forem sorteados, são encaminhados para os procedimentos administrativos de autorização de uso. 

 

As disposições legais que regem o referido acima, são:

§ 2º do Decreto Executivo nº 15, de 29 de janeiro de 2021 que diz:

§ 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto Executivo, será publicado um novo edital que terá validade de 24 (vinte e quatro) meses e, posteriormente, um novo sorteio para a ocupação das vagas em aberto;


Decreto Executivo nº 065, de 07 de junho de 2010, alterado pelo Decreto Executivo nº 15, de 29 de janeiro de 2021, Art 3º, § 3º os requisitos para cadastramento são:

§ 3º O preenchimento das vagas do novo edital, será através dos meios de comunicação, o qual o empreendedor interessado deverá apresentar os seguintes requisitos:

I – residir no Município de Santa Maria;

II – possuir título de eleitor no Município de Santa Maria;

III – não possuir outro tipo de renda, a que não seja benefício por parte dos órgãos públicos; e

IV – estas em dia com as obrigações Federais, Estaduais e Municipais;

 

Decreto Executivo nº 065, de 07 de junho de 2010, alterado pelo Decreto Executivo nº 15, de 29 de janeiro de 2021:

Art. 6º A forma de ocupação dos estandes do Shopping Independência, observará SORTEIO PÚBLICO promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e dar-se-á mediante contrato a ser firmado entre a concessionária e o comerciante popular.

Como posso solicitar o serviço?

Devido à periodicidade do serviço, sempre que este for necessário, será realizada publicação de Edital de Chamamento Público através de todos os canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Santa Maria 

Como o serviço é realizado?

Apresentando os documentos previstos em Edital de Chamamento Público, respeitando os requisitos previstos no Decreto Executivo nº 065, de 07 de junho de 2010, alterado pelo Decreto Executivo nº 15, de 29 de janeiro de 2021, Art 3º, § 3º. 

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através da publicação de Editais e comunicados a serem feitos nos canais de comunicação Oficiais da Prefeitura de Santa Maria. 

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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